DN no. 116 - Nova Legislação em Vigor para Minas Gerais
2 Julho, 2008Enfim, conscientes de que as atividades humanas têm intensificado de maneira significativa as mudanças globais ocorridas nas diferentes “esperas” do planeta, geosfera, atmosfera, hidrosfera e biosfera, orgãos governamentais responsáveis pela execusão de políticas de segurança ambiental estão estabelencendo uma séria de regulamentações para dificultar e, ao mesmo tempo, restringir que tais atividades (por exemplo, mineração e indústrias de bens e serviço) continuem causando, por negligência, passivos ambientais muitas das vezes irreversíveis ao meio ambiente.
Neste contexto, já esta vigorando desde o dia 28 de junho de 2008, para o estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa (DN) No. 116. O ponto chave desta DN é o fato de que todos os responsáveis por áreas suspeitas de contaminação (introdução no meio ambiente de organismos patogênicos, substâncias tóxicas ou outros elementos, em concentrações que possam afetar a saúde humana, meio ambiente ou a outro bem a proteger. Um caso particular de poluição) e contaminadas por substâncias químicas ficam convocados a apresentar à FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) até 31 de março de 2009 um Formulário de Cadastro de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas por Substâncias Químicas. Em curtas palavras, uma autodeclaração de culpa por parte das empresas. A partir desta DN, o COPAM (Conselho Estadual de Política Ambiental) pretende cadastrar as empresas ou empreendimentos com potencial causador de passivo ambiental, na espectativas de gerar um banco de dados e de traçar estratégias de monitoramento destas empresas junto a FEAM.
Diante desta situação, pode-se vislumbrar inúmeras oportunidades tanto para pesquisa quanto para futuras fontes de emprego no estado, tendo em vista que, uma vez que o orgão ambiental é sabedor das potenciais fontes de contaminação, o trabalho de fiscalização pode ser mais atuante. Assim, as empresas deveram intensificar ou iniciar trabalhos de monitoramento ambiental não somente da sua área de atuação, mas das áreas de entorno.
No campo das pesquisas científicas, para que as empresas e orgãos ambientais possam atribuir que determinado local apresente padrões anômalos, por exemplo de elementos traço (metal pesado), é necessário o conhecimento de propriedades e, ou, características de áreas não antropisadas (áreas que apresentam características naturais, como áreas de matas nativa) que possam servir de referência. Dai a possibilidade de desenvolver diversos trabalhos direcionados para a obtenção de padrões de refêrencias de “qualidade”, pesquisas estas incipientes e muito carentes no Brasil.
Escrito por Juscimar Silva




